A Comissão de Educação
aprovou, nesta quarta-feira (16), proposta que obriga as escolas brasileiras a
realizarem campanha contra o bullying. Pelo texto aprovado, as
campanhas devem ser anuais, com duração de uma semana, na primeira quinzena de
abril, em todos os estabelecimentos de ensino fundamental e médio.
Foi aprovado
substitutivo do relator, deputado Glauber Braga (PSB-RJ) ao Projeto de Lei 6504/13, do deputado Dimas Fabiano (PP-MG). Braga fez
mudanças de redação. Alterou, por exemplo, o conceito de bullying para “harmonizar” a proposta a um
substitutivo global do deputado Jean Wyllys (Psol-RJ) a vários projetos sobre o
assunto que tramitam na Casa.
De acordo com a
proposta, caracteriza-se como bullying qualquer prática de violência física
ou psicológica, intencional e repetitiva, entre pares, que ocorra sem motivação
evidente, praticada por um indivíduo ou grupo de indivíduos, contra uma ou mais
pessoas.
A prática deve ainda
ter como objetivo intimidar, agredir fisicamente, isolar, humilhar, ou ambos,
causando dano emocional ou físico à vítima, em uma relação de desequilíbrio de
poder entre as partes envolvidas.
Legislação
Glauber Braga ressalta que vários entes da federação já contam com legislação sobre o tema. Caso do Rio de Janeiro (estado e município), Santa Catarina, Ceará, Distrito Federal, município de São Paulo e Rio Grande do Sul.
Glauber Braga ressalta que vários entes da federação já contam com legislação sobre o tema. Caso do Rio de Janeiro (estado e município), Santa Catarina, Ceará, Distrito Federal, município de São Paulo e Rio Grande do Sul.
Conforme o deputado,
todas essas leis têm em comum o foco na conscientização. Mesmo objetivo,
segundo diz, das propostas em tramitação na Casa. “É bem-vinda toda e qualquer
estratégia destinada a incentivar a tolerância, a promover o respeito mútuo e a
combater estereótipos e preconceitos”, defende.
Tramitação
A proposta segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.